

ESCOLA MUNICIPAL MAESTRO ROBERTO PEREIRA PANICO
Sobre nós

O ingresso no Ensino Fundamental não pode ser um momento de ruptura, a infância continua, e portanto o objetivo ainda deve ser a construção do conhecimento a partir de sua vivência de criança. A ludicidade não deve ser deixada de lado, pelo contrário deve ser vista como momento de aprendizagem.
É importante que, tanto professores da Educação Infantil como do Ensino Fundamental, conheçam o desenvolvimento infantil e busquem possibilidades para que esse desenvolvimento aconteça de forma integral, nos aspectos físico, social, cognitivo e afetivo. Dessa forma, disponibiliza-se além das atividades cotidianas, atividades lúdicas, sendo, lanches dirigidos com brincadeiras e brinquedos, uso alternado da brinquedoteca e dias programados semanalmente.
De acordo com as diretrizes curriculares para a educação básica a nossa escola adota como norteadores das ações pedagógicas, os seguintes princípios:
Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito e discriminação.
Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos
ambientais; de busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; de exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; de redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.
Estéticos: de cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; de enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; de valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira; de construção de identidades plurais e solidárias.
Os objetivos que a Educação Básica busca alcançar, quais sejam, propiciar o desenvolvimento do educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para que ele possa progredir no trabalho e em estudos posteriores, segundo o artigo 22 da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como os objetivos específicos dessa etapa da escolarização (artigo 32 da LDB), devem convergir para os princípios mais amplos que norteiam a Nação brasileira.
Assim sendo, eles devem estar em conformidade com o que define a Constituição Federal, no seu artigo 3º, a saber: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional; que busque “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”; e que promova “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.